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DECRETO "DO HORROR": O Decreto 12686, de 20/10/2025 e o Retrocesso na educação inclusiva

 No dia 20 de outubro, o governo federal publicou o Decreto 12686, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.  Ocorre que o referido texto possui inúmeras ilegalidade e inconstitucionalidades, afrontando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Brasileira de Inclusão e Lei Berenice Piana.  Dentre os problemas estão a imposição de matrícula aos alunos com necessidades de grande suporte na rede regular de ensino, eliminando a colaboração valiosa das escolas especiais, como as APAES; bem como colocar como profissional de apoio como formação mínima de nível médio, quando deve ser superior em qualquer caso e adotou um período de especialização mínima para os profissionais de 80h (oitenta horas), quando as pós graduações mais simples possuem em média 240h.  Em razão disso, nos articulamos com diversos parlamentares, notadamente o Deputado Federal Marcos Pollon, que apresentou o Projeto de Decreto Legislativo - PDL, cujo texto segue abaixo.  ...

LOTAÇÃO DE APES - ACOMPANHAMENTO

 Pelo acordo judicial, teriam de ser nomeados em 1ª chamadas 306 (trezentos e seis) APEs, porém até 11/09/2025 foram chamados apenas 287, considerando os lançamentos coloridos, que são recusas, dentre outros. Como o arquivo não está passível de salvamento em PDF pela SEMED, o PRODTEA com auxílio de profissionais de TI conseguiu baixar a lista e vamos disponibilizar o arquivo aqui e qualquer alteração que eles façam, vocês podem comparar com esse que vamos colocar aqui no blog. Download lista de APes até 11-09-2025 https://drive.google.com/file/d/1uJIbR-IrTNA8QJa7TSs-9oh7rPTc2A3P/view?usp=drive_link Download lista de APes até 07/10/2025 https://drive.google.com/file/d/1JdPypAiOPg7PUKV3eFTqX3-tqhA697AJ/view?usp=drive_link O Link da lista do site da SEMED onde novas alterações podem surgir a qualquer momento, sem sair no DIOGRANDE como deveria, e determina a transparência é:  https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vToWehKmF7RGe7VlimEROWo5IubmUyu3kRFS_0OAy1sqA7WxSqRYcyJAO...

AEI x APE - DIFERENÇAS SALARIAIS E PISO MÍNIMO DO NÍVEL MÉDIO

  Em que pese o acordo judicial, foi divulgado na sexta-feira, dia 19/09, às 23h, no DIOGRANDE 8.065 - Edição Extra, a relação do processo seletivo de AEI (Assistente Educacional Inclusivo) - lista preliminar.  Contudo, não interfere no acordo judicial, podendo a família reivindicar o APE, uma vez que o acordo está homologado e plenamente válido.  Em que pese a diferença salarial de APE e AEI já seja enorme, mesmo em comparação com demais profissionais da educação de nível médio há discrepância e que pode ser levada ao conhecimento do Ministério da Educação ou mesmo aos órgãos de acesso à justiça.  Isto porque o AEI ganha em Campo Grande em torno de R$ 2.500,00 sendo que o piso mínimo de 40h que é a jornada dos Assistentes é de  R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme Portaria 77/2025 do MEC, que estabelece o piso (valor mínimo de salário destes profissionais).  Para quem quiser acessar a portari...

CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

Os   conselhos municipais de Educação   estão presentes em 86% das cidades brasileiras. Com funções diversificadas, eles ajudam a estabelecer um maior controle da gestão municipal de ensino e, se bem conduzidos, podem ser um importante pilar de uma gestão democrática, com a participação da sociedade civil nas decisões políticas relacionadas à Educação. Quais são as principais funções dos conselhos municipais de Educação? Os conselhos funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal. Destacam-se cinco funções do órgão: Normatizar: elaborar as regras que adaptam para o município as determinações das leis federais e/ou estaduais e que as complementem, quando necessário. Deliberar: autorizar ou não o funcionamento das escolas públicas municipais e da rede privada de ensino. Legalizar cursos e deliberar sobre o currículo da rede municipal de ensino. Assessorar: responder aos questionamentos e dúvidas do poder público e da so...

EMENDAS PARLAMENTARES PARA MÃES ATÍPICAS: RISCO DE RETENÇÃO INDEVIDA

  No dia 18/09/2025, o Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Vereador Papy, anunciou a destinação de emendas parlamentares para  para garantir fraldas, insumos e dietas às crianças com deficiência. O tema vem rendendo embates há tempos entre a Comissão de mães atípicas quando houve veto ao projeto de lei que garantia recursos para esses itens, veto que foi depois derrubado pela Câmara, ainda sem uma solução definitiva na regularização da demanda.  O PRODTEA manifesta sua preocupação de que haja retenção indevida desse repasse pelo Poder Executivo a exemplo do que já ocorreu com as emendas parlamentares do exercício de 2024, conforme matéria a seguir:  https://correiodoestado.com.br/cidades/mp-intervem-e-adriane-promete-fim-do-calote-dado-em-ongs/451905/

REDES SOCIAIS E CANAIS DE RECLAMAÇÃO

 Amigos do PRODTEA  Além das orientações do blog, sigam as nossas redes sociais, onde temos vídeos orientando vocês de forma ainda mais detalhada.  Nosso perfil no instagram é @prodtea

EXECUÇÃO ACORDO PRODTEA SEMED

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Coordenadores de Inclusão  Em que pese a homologação em 01/08, com ciência da Secretaria pela ouvidoria, vários pontos não vem sendo cumpridos, o que motivou pedido ao juiz pra notificar os secretários do acordo, o que foi feito: Um dos tópicos do acordo firmado foi a nomeação dos professores de salas de recursos aprovados, porém não classificados dentro das 79 (setenta e nove) vagas do Edital 04/2025, na função de Coordenadores, nas mesmas escolas em que atuavam conforme itens 4.1 e 4.2 do acordo judicial firmado, como forma de preservar a experiência desses profissionais na área de Educação especial da respectiva escola.  O PRODTEA está comunicando a SEMED, via ouvidoria, os nomes dos profissionais/escolas que ainda não foram nomeados, para que o acordo seja cumprido, considerando que a sentença homologatória já foi proferida nos autos 0830319-31.2025 no dia 01/08/2025 e os referidos profissionais já podem e devem ser nomeados e assim continuar auxiliando suas comunida...