ACORDO MANDADO DE SEGURANÇA PRODTEA e SEMED

Bom dia amigos do PRO D TEA!

Estamos inaugurando o nosso blog e o tema não poderia ser mais especial, com a cópia do acordo que celebramos com a Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande - MS, nos autos de Mandado de Segurança coletivo 0830319-31.2025.8.12.0001

Clicando no número do processo, você será conduzido à página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e ter acesso ao andamento integral dos autos. 

Caso não consiga visualizar a peça do acordo, basta clicar no link abaixo que disponibilizamos para vocês. 

https://drive.google.com/file/d/1ofTFVenPY3vHLBzUMdEP3CtdQCOjfIGn/view?fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAAaekJuvD6t_Gho2huapu2PGBd7oRKu8P7ct0_t5NWqHxvBR3HLlKe6lliFLr3g_aem_ee2ac73_iuYSguJyKCqdMQ

Importante destacar que antes mesmo do acordo judicial, ainda na etapa de recursos administrativo contra o edital 04/2025, houve expressamente previsão do cadastro de reserva de APEs, sendo acatado pela Semed a criação do cadastro de reserva.



Para acompanhar a chamada dos Professores de Apoio, o link é: 

https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vToWehKmF7RGe7VlimEROWo5IubmUyu3kRFS_0OAy1sqA7WxSqRYcyJAO0YPCjokQ4UQqjvtZeUbDfk/pubhtml?gid=1776226340&single=true

Por fim, a Listagem total de Professores de Apoio - APEs (foram aprovados/classificados 2.286 professores) está no EDITAL CONJUNTO SEMED/SEMADI Nº. 027/2025 - é o documento mais recente da página do seguinte link

https://concurso.fapec.org/single-edital.php?new_id=230

Na sequência, em 20/08/2025, foi publicado edital para formação de cadastro de reserva de AEI, em total desrespeito à lista de espera de APE, que deve ser esgotada por força do acordo e por força de lei. 

Em razão desta irregularidade, interpusemos recurso contra este edital em 25/08/2025, segue abaixo os links da peça do recurso e o comprovante de protocolo. Basta clicar para ter acesso: 

link do recurso 

link do protocolo do recurso AEI

No dia 27/08/2025, os documentos acima foram encaminhados, oficialmente, ao MPE e DPE, para ciência do recurso interposto, de modo que somente o fornecimento de APE poderá atender os direitos do aluno da educação especial na REME. 

Quanto à execução do acordo, clica no seguinte post: 

https://blogdoprodtea.blogspot.com/2025/08/execucao-acordo-prodtea-semed.html

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